Código: 16829
Subtítulo: avaliação das expectativas trazidas pelo novo procedimento introduzido pela lei n. 13.105 de 2015
CDU: Usucapião
Cutter: A347.232.4/N244u
Autor Principal: NASCIMENTO, Raiany Karla Matias
Editora: FACET, Local de Publicação: Timbauba, Ano de Publicação: 2023
Ano do Material: 2023, Tipo de Material: Artigo digital
Paginação: 27
Idioma: Português
Assuntos:
Usucapião
Extrajudicial
Lei
Desburocratização
Desjudicialização
Direito Processual Civil
Resumo: A usucapião é uma forma originária de aquisição de propriedade disciplinada pelo ordenamento jurídico brasileiro, possuindo diversas espécies e características. Por muito tempo, a única maneira de alcançar o referido direito era por meio do poder judiciário, e, na grande maioria das vezes, o processo perdurava por anos. Este artigo tem como principal objetivo apresentar de maneira mais aprofundada a aplicação do procedimento de usucapião extrajudicial, que com a entrada em vigor da Lei 13.105/2015 (novo Código de Processo Civil), possibilitou a regularização da propriedade imobiliária sem a necessidade de buscar o judiciário, podendo ser processada por meios dos cartórios de registro de imóveis. O referido procedimento apresenta-se como um meio de desjudicialização e desburocratização da regulamentação da propriedade no Brasil. Porém, o que se observa por meio da opinião da doutrina e das práticas cartorárias é que o procedimento de usucapião extrajudicial nem sempre alcança a finalidade precípua presente no ordenamento jurídico, qual seja a simplificação do procedimento. De modo geral, as exigências probatórias e os custos lançados no âmbito dos cartórios nem sempre conseguem ser supridas pelos Requerentes. Desse modo, o presente artigo possui a seguinte problemática: até que ponto a usucapião extrajudicial supre as expectativas de celeridade e eficiência assegurada pela legislação? Para isso, adotou-se a modalidade de pesquisa exploratória e bibliográfica, aprofundando o estudo doutrinário e legislativo sobre o assunto. Foi possível concluir que, na prática cartorária, o processo usucapião extrajudicial necessita de um olhar mais aprofundado quanto a desburocratização do procedimento, de modo a justificar a escolha pelo referido procedimento. Palavras chave: Usucapião, Usucapião extrajudicial, Desburocratização, Desjudicialização, Lei nº 13.105/2015.
Referência Bibliográfica:
NASCIMENTO, Raiany Karla Matias.
Usucapião extrajudicial: avaliação das expectativas trazidas pelo novo procedimento introduzido pela lei n. 13.105 de 2015.
Timbauba:
FACET,
2023,
27 p.
Relação de Exemplares deste material
Nr. | Situação | Edição | Volume | Coleção | Campus |
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33925 | Disponível | Circula | Timbauba - Graduação |