Usucapião especial urbana por abandono do lar

Código: 16817

CDU: Usucapião

Cutter: A347.232.4/L697u

Autor Principal: LIMA, Leandro Matias de

Editora: FACET,  Local de Publicação: Timbauba,  Ano de Publicação: 2023

Ano do Material: 2023, Tipo de Material: Artigo digital

Paginação: 21

Idioma: Português

Assuntos:

Aborto

Dignidade sexual

Estupro

Direitos humanos

Resumo: A Lei n° 12.424/2011 que regulamenta o Programa Minha Casa Minha Vida, acrescentou o artigo 1.240-A, inserindo ao ordenamento jurídico uma nova modalidade de usucapião, a usucapião especial urbana por abandono do lar. O estudo tem como objetivo analisar a usucapião especial urbana por abandono do lar, delineando suas modalidades e requisitos específicos existentes no ordenamento jurídico para aquisição da propriedade. Para alcançar tal objetivo optou-se por desenvolver uma pesquisa bibliográfica. Do estudo, considerou-se que a nova modalidade de usucapião favorece apenas um dos cônjuges ou companheiro que abandona o lar de forma voluntária. O requisito abandono do lar, gerou grande polêmica e discussão doutrinária, repercutindo diretamente no direito das coisas e no direito de família, proporcionando à construção de três correntes doutrinárias. Conclui-se que a usucapião especial urbana por abandono do lar traz importante componente social, pois gera a concentração da propriedade na figura de um único indivíduo que anteriormente a dividia com seu companheiro. Palavras-chaves: Usucapião. Abandono do lar. Aquisição da propriedade

Referência Bibliográfica: LIMA, Leandro Matias de. Usucapião especial urbana por abandono do lar . Timbauba: FACET, 2023, 21 p.

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Nr. Situação Edição Volume Coleção Campus
33913 Disponível Circula Timbauba - Graduação