Alimentos gravidicios

Código: 16813

Subtítulo: aspectos polêmicos materiais e processuais

CDU: Direito civil / mulher

Cutter: A347.96/C289a

Autor Principal: CARNEIRO, Daniete Andrade

Editora: FACET,  Local de Publicação: Timbauba,  Ano de Publicação: 2023

Ano do Material: 2023, Tipo de Material: Artigo digital

Paginação: 19

Idioma: Português

Assuntos:

Alimentos gravídicos

Gestante

Direito

Polêmicas materiais

Direito Processual Civil

Lei

Nascituro

Resumo: Trabalho elaborado com o principal objetivo de analisar a lei 11.804 de 5 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de novembro de 2008. Pretende-se aqui destacar alguns breves e importantes aspectos polêmicos no âmbito material e processual da Lei dos Alimentos Gravídicos, trazendo também discussão sobre sua necessidade ou não, completude ou não e sua suficiência jurídica. Este trabalho também apresenta histórico social dos alimentos e algumas inovações e evolução no direito familiar. A Lei dos Alimentos gravídicos garante à mulher grávida o direito alimentar ao nascituro, ou em prol deste garantindo-lhe dignidade da pessoa humana, e em seu favor convertido, caso nasça com vida. Isto porque o nascituro, por óbvio, não tem capacidade para se autossustentar, a ele é garantido o direito à vida, fundamentalmente expresso na Constituição Federal. A Lei 11.804/2008 se propõe em garantir amparo à mulher gestante, no decorrer da gravidez, até o momento do parto e nascimento com vida, mesmo que, com frágeis indícios da paternidade, o que pode gerar polêmica, bem como gera polêmica o fato da impossibilidade de ressarcimento ao suposto pai, no caso desta paternidade ser declarada negativa. Outro ponto polêmico é sobre quando se dá o início do pagamento, sendo omissa a lei específica, porém é igualmente omissa em aplicar a lei geral dos alimentos do Código Civil. A importância deste estudo sobre Alimentos Gravídicos está ligada à premente necessidade do nascituro que, enquanto no ventre materno e necessitando de nutrição para se desenvolver de forma sadia, tem a proteção da legislação constitucional e infraconstitucional pátria para obter auxílio alimentar tanto da sua genitora, quanto do pai biológico, ainda que quanto a este não haja certeza da paternidade, mas indício suficientes para que a fixação deste valor seja efetivada durante o período de gestação. Palavras chave: Alimentos gravídicos; Gestação; Nascituro; Dignidade da pessoa humana; Polêmicas materiais e processual; Lei 11.804/2008.

Referência Bibliográfica: CARNEIRO, Daniete Andrade. Alimentos gravidicios: aspectos polêmicos materiais e processuais. Timbauba: FACET, 2023, 19 p.

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Nr. Situação Edição Volume Coleção Campus
33909 Disponível Circula Timbauba - Graduação